Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
C
Administrador de Redes
Carlos Martins
Curitiba (PR)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Comentários
(
11
)
C
Carlos Martins
Comentário ·
há 3 anos
Garanta mais 4 meses de prazo para entrar com a Revisão da Vida Toda!
Alessandra Strazzi
·
há 3 anos
- O início da contagem do prazo decadencial na revisão de benefício concedido não é necessariamente a DIB, e sim o 1º dia útil do mês seguinte ao primeiro pagamento, em regra; -(Texto acima). MAS o beneficiário do INSS só poderia reclamar a partir do trânsito em julgado "da revisão da vida toda", portanto o decadencial contar-se-á a partir do primeiro dia útil após a publicação do acordão do STF, independente de qualquer outro ponto temporal. Mesmo os que se aposentarem anos após à época da publicação acima referida, terão direito a revisão da vida toda, desde de que não extrapolem o prazo decadencial - dez anos - a contar do primeiro dia de recebimento do benefício oriundo de aposentaria concedida.
Não entendo como pode haver divergência em fixação de prazos contando um período em que o segurando não podia reclamar o direito, posto que , embora existisse o direito, não era reconhecido na esfera administrativa ou judicial; Tal qual aquele que, há mais de dez anos, está aposentado, só perderá o direito pela decadência, - decadência quer significar inércia em postular,- após dez anos do acordão publicado no DO referente ao tema dirimido pelo STF. Todos os que trabalharam antes de 1994 tem o mesmo direito. Direito não é benesse concedida gratuitamente para alguns , é coisa devida e que precisa ser paga a todos que, neste período anterior 1994, trabalharam.
Meu modesto comentário que, de tão simples, vejo como desnecessário caso não estivesse havendo um grande mal entendido que inclui alguns e exclui muitos em igual situação: trabalhavam antes de 1994! A todos estes, a justiça igualitária, e justa. "Nem há o que se discutir de tão óbvio"
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
C
Carlos Martins
Comentário ·
há 6 anos
Qual a responsabilidade do Estado em momento de pandemia no Brasil, perante a Justiça do Trabalho
Filipe Luigi Prando
·
há 6 anos
Cabe ao entes federados a preservação da saúde pública, não aos entes privados cabe arcar com o ônus decorrente. Õnus este que é da sociedade , da nação como um todo, ou seja , deverá ser suprido por verbas da coletividade, ditas "do Governo", erroneamente pois não são "do Governo", cabendo as esferas governamentais apenas geri-las no interesse público. Ajuda pública, verbas públicas para questão de saúde pública..
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
C
Carlos Martins
Comentário ·
há 7 anos
O problema não é o print screen
Advocacia Direito Digital e Crimes Cibernéticos
·
há 7 anos
Desculpem o erro de grafia acima : Ata Notarial..
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
2
)
L
Luizhoracio Souza
Comentário ·
há 6 anos
A empresa pode pagar meu salário fracionado por causa do coronavírus?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 6 anos
Olá,
Não sou advogado. A resposta sobre ser ou nãoatraso de salário será, certamente, respondida por um para você.
Minha resposta aqui tem outro teor. Uma empresa que nunca atrasou seu salário e agora avisa que vai fracionar o pagamento... Será que passa pela sua cabeça por que motivo ela estaria fazendo isso justo agora?
Não está fácil para ninguém. Alguns podem achar que a empresa, sempre milionária na cabeça dos que trabalham nela, tem obrigação de manter todos os pagamentos em dia independente do que aconteça. Mas não é o que acontece. Ela certamente também está com problemas de fluxo de caixa, e o dinheiro não está entrando como deveria.
A opção deles é, naturalmente, demitir os funcionários uma vez que estão tendo dificuldade em pagar. Esta seria uma opção aceitável para você?
10
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ian Varella
Artigo ·
há 11 anos
Falsidade Material e Ideológica
Esse Artigo tem como propósito apresentar um pouco mais sobre os conceitos, características e também as distinções desses dois institutos penais. Características da falsidade material O agente imita...
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Carlos
Carregando